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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:00
Proprietários de terreno não devem responder solidariamente por quebra de contrato da construtora
Responsabilização solidária foi consequência da forma como se deu o negócio entre as partes envolvidas
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e tributário. MS. Fundo de estabilização fiscal. PIS. Emenda constitucional 01/94. Art. 72, V, do ADCT/88. Medida provisória 517 e reedições.
Inexiste inconstitucionalidade na medida provisória n. 517/94 e reedições, convertida na Lei n.º 9.701/98, pois as mesmas apenas tratam de deduções ou exclusões, a determinar o montante a recolher.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Estados se armam contra o Supersimples
Leandro Augusto Colaneri, Advogado militante e consultor jurídico, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
A praga dos juros

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail: [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:58
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
MP nº 252, de 15/06/05.

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Certidão negativa de débito. Contribuições ao SESC e SENAC.

Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Janeiro de 2026 - 14:41
Cinco impactos da reforma tributária vão mudar a precificação de serviços jurídicos

A transição do IBS e da CBS entre 2026 e 2033 altera carga tributária, fluxo de caixa e relação com clientes
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:08
Tributação de Ativos no exterior – Nova Medida Provisória

Por Alexssandra Franco de Campos.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Contribuição adicional de 2,5%.

Existência de repercussão geral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Enquadramneto sindical.

O enquadramento sindical, no sistema vertical brasileiro se faz tendo em vista a atividade preponderante do empregador.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 16:23
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Noções preliminares sobre os direitos autorais

Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional", "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 10:56
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Projeto também aumenta tributos sobre bets e fintechs
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Abril de 2022 - 10:56
O Novo Modelo de Tributação Gross Gaming Revenue e seus impactos no mercado brasileiro das apostas esportivas

Este artigo científico discorre a respeito da Lei 14.183/2021 que alterou o modelo de tributação das apostas esportivas no mercado brasileiro. Agora será Gross Gaming Revenue (GGR), modelo mais adequado a nível mundial. Faz-se uma análise das mudanças e efeitos neste mercado, bem como, a distribuição das arrecadações. Além disso, essa temática destina-se a apresentar vantagens do GGR e prejuízos do turnover para o mercado brasileiro.
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Array Publicado em 2013-07-16T15:45:45+00:00
Fusões devem fazer escritórios melhores, não só maiores
A matemática da fusão bem-sucedida entre escritórios de advocacia não pode ser exata: dois mais dois tem de ser mais do que cinco, para a operação se justificar. Isto é, o resultado da fusão não pode ser apenas uma banca maior. Tem de ser uma banca melhor

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